SETESB

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) materializado através de um procedimento administrativo (Resolução CONAMA nº 237/97).

Seu objetivo é atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividade, a fim de conciliar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por isso, a construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar algum tipo de degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Quais os Tipos de Licença?

LICENÇA PRÉVIA (LP)

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária ainda na etapa de planejamento do empreendimento, ou seja, para dar início a uma atividade, para que possa determinar a viabilidade ambiental do empreendimento.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Caso seja viável, em termos ambientais, e a Licença Prévia seja concedida, após o término do projeto de construção, é requerida a Licença de Instalação. Esta confere se a obra estará adequada para o meio ambiente da região.

LICENÇA PRÉVIA (LP) e de INSTALAÇÃO (LI)

Para diversas atividades, a Licença Prévia e de Instalação são concedidas de forma concomitante.

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

A licença de operação ambiental é concedida para empreendimentos, autorizando a atividade e confirmando que todas as medidas de controle ambiental foram tomadas.

 LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (SILIS)

Licenciamento para empreendimentos de baixo potencial poluidor, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação serão concedidos com a emissão de apenas um documento.

CDL – CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA

Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento

A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento é um documento digital com emissão de forma eletrônica onde a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo atesta que a atividade não é passível de licenciamento ambiental.

 CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Nós, da SIGMA AMBIENTAL, nos colocamos à disposição para sermos o agente facilitador entre sua empresa e o órgão ambiental responsável, a fim de regularizar seu empreendimento de forma ágil, com comprometimento e qualidade.

Nossa equipe está capacitada para protocolar e acompanhar o licenciamento ambiental, além de auxiliar nas exigências técnicas solicitadas.

Contate-nos

Priscila Morato

Tecnóloga em Saneamento Ambiental
Projetos e Negócios

Piracicaba-SP

Seg - Sex: 8h às 18h

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