RESÍDUOS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) é um documento obrigatório para todos os geradores previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Seu objetivo é de estabelecer diretrizes e procedimentos adequados para lidar com os resíduos gerados durante as atividades.

A legislação ambiental brasileira exige que as empresas adotem medidas efetivas para o gerenciamento adequado de resíduos. Diversas regulamentações, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecem diretrizes específicas para a gestão de resíduos.

Quem deve fazer o PGRS?

De acordo com a PNRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos deve ser elaborado por empresas que geram materiais como: resíduos industriais, resíduos de atividade de mineração, resíduos de serviços de saúde, resíduos classificados como perigosos, resíduos de construção civil, resíduos oriundos de atividades agrossilvopastoris entre outros.

Plano de Gerenciamento de Serviços da Saúde (PGRSS)

Os Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, como hospitais, consultórios e clínicas (tanto humanas quanto veterinárias), devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente que oferecem. Seu objetivo é ter controle sobre a geração, armazenamento e destinação correta dos resíduos.

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

Cadastro nos Sistemas de Gerenciamento Online (SIGOR)

Por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), Estados e municípios, disponibilizam anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios.

O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

Ele é obrigatório na movimentação de todos os resíduos, pois visa a gestão e controle de todo processo, desde a geração até o transporte e destinação final de resíduos.

No Estado de São Paulo, o cadastro deve ser realizado pelo SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).

COMO PODEMOS TE AJUDAR:

* Elaboração e Cadastramento do PGRS.

* Anotação de Responsabilidade Técnica.

* Indicação de empresas gestoras dos resíduos.

* Cadastramento individualizado da empresa nos sistemas de gestão Online.

* Acompanhamento mensal dos sistemas.

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Priscila Morato

Tecnóloga em Saneamento Ambiental
Projetos e Negócios

Piracicaba-SP

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