IBAMA

Cadastros Técnicos Federais – CTF

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um instrumento de controle ambiental federal instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/81). Ele é obrigatório em todo Brasil para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e/ou se dedicam a atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA).

Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar um profissional, pois além de realizar o cadastro, é fundamental ter controle das informações relatadas ao IBAMA e estar atento aos prazos de relatórios e taxas para evitar infrações, multas ou outros prejuízos à empresa.

Como obter o Certificado de Regularidade do IBAMA?

Para emitir o Certificado de Regularidade (CR IBAMA) é necessário estar em conformidade com todas as obrigações decorrentes do cadastro, que incluem: o correto preenchimento de informações; o envio de relatórios anuais e o pagamento das taxas trimestrais. Estando em conformidade, o CR IBAMA pode ser emitido e terá validade de três meses.

Existe alguma taxa para o CTF/APP?

A maioria das atividades sujeitas ao CTF/APP contam com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O valor da TCFA é gerado ao cruzar as informações referentes ao Porte Econômico e o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) da empresa e atividade.

A partir da inscrição no CTF/APP, a taxa é gerada automaticamente de forma trimestral.

O que é e quem precisa enviar o Relatório Anual de Atividades Poluidoras (RAPP)?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações para controle e fiscalização ambiental do IBAMA, por isso, seu preenchimento e entrega são OBRIGATÓRIOS para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).


COMO PODEMOS TE AJUDAR:

* CADASTRAMENTO e/ou RECASDATRAMENTO DA PESSOA FÍSICA e JURÍDICA: Cadastrar o Responsável Legal (Pessoa Física) e jurídica.

* Emissão dos boletos de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

* Emissão TRIMESTRAL dos Certificados de Regularidade CR – CTF.

* Entrega ANUAL do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – Lei 10.165/2000): através do Levantamento de dados e preenchimento junto ao sistema.

* Responsabilidade Técnica.

* Abertura de processos administrativos e parcelamento de multas.

* Demais ações necessárias ao andamento dos processos de legalização.

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Priscila Morato

Tecnóloga em Saneamento Ambiental
Projetos e Negócios

Piracicaba-SP

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